terça-feira, 4 de julho de 2017

Violência doméstica



Além das mulheres, agora, transgêneros, lésbicas e homens homossexuais, têm a
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) como proteção contra a violência doméstica. E o sujeito ativo da violência contra esse grupo também pode ser do sexo feminino, uma vez caracterizada a relação familiar, afetiva ou doméstica. 
"As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são muito importantes. Podem e devem ser arbitradas a pessoas do gênero feminino, resguardando homens gays, travestis, transgêneros e lésbicas. Mas o vínculo de relação deve ser doméstico, seja familiar ou afetivo.", comenta Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), autora do "Livro Direito LGBTI – Perguntas e respostas", única obra do gênero para leigos. 


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