União estável x casamento civil
Existem diferenças na formação, na extinção e no caso de morte de um dos companheiros.
Casamento | União estável |
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Início: é uma união formal, feita apenas por um juiz de paz ou de direito e gera uma certidão de casamento no registro, tornando as pessoas casadas no papel. | Início: é uma união duradoura, pública e contínua. Basta morar junto ou, morando separado, ter a intenção de formar uma família. Pode ser formalizada em um contrato no tabelionato de notas. |
Estado civil: casados. São cônjuges para efeito do Código Civil e podem adotar o nome do outro. | Estado civil: continua solteiro, viúvo, divorciado. |
Direitos: durante a relação são os mesmos estabelecidos no Código Civil, como plano de saúde, seguros de vida, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos em caso de rompimento. | |
Separação e divórcio: são formais e realizados perante o Poder Judiciário ou com registro em cartório, se não há filhos. | Separação e divórcio: basta interromper a união, um dos companheiros sair de casa, por exemplo. |
Morte: o companheiro fica em igualdade de condições com outros parentes, como os filhos exclusivos do outro cônjuge, na divisão da herança. | Morte: tem direito aos bens adquiridos durante a união, mas pode ter de recorrer à Justiça. |
Leia mais em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/05/entenda-o-casamento-gay-em-cartorio.html
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