quarta-feira, 15 de maio de 2013

União estável ou Casamento civil?



União estável x casamento civil

 Existem diferenças na formação, na extinção e no caso de morte de um dos companheiros.



CasamentoUnião estável
Início: é uma união formal, feita apenas por um juiz de paz ou de direito e gera uma certidão de casamento no registro, tornando as pessoas casadas no papel. Início: é uma união duradoura, pública e       contínua. Basta morar junto ou, morando separado, ter a intenção de formar uma família. Pode ser formalizada em um contrato no tabelionato de notas.
Estado civil: casados. São cônjuges para efeito do Código Civil e podem adotar o nome do outro.Estado civil: continua solteiro, viúvo, divorciado.
Direitos: durante a relação são os mesmos estabelecidos no Código Civil, como plano de saúde, seguros de vida, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos em caso de rompimento.
Separação e divórcio: são formais e realizados perante o Poder Judiciário ou com registro em cartório, se não há filhos.Separação e divórcio: basta interromper a união, um dos companheiros sair de casa, por exemplo.
Morte: o companheiro fica em igualdade de condições com outros parentes, como os filhos exclusivos do outro cônjuge, na divisão da herança.Morte: tem direito aos bens adquiridos durante a união, mas pode ter de recorrer à Justiça.

Leia mais em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/05/entenda-o-casamento-gay-em-cartorio.html

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